Sabemos que quando o assunto é a comercialização de imóveis, muitos personagens entram em cena. A incorporadora imobiliária, por exemplo, desempenha um papel fundamental no processo de desenvolvimento e venda de apartamentos, casas, salas comerciais, entre outros.
Você sabe o que ela faz e quais são as suas principais diferenças em relação às construtoras? Neste artigo, vamos responder a perguntas como essas.
Continue conosco e boa leitura!
A incorporadora imobiliária é o estabelecimento que visa construir imóveis ou grupos de empreendimentos em uma ou mais propriedades de terceiros. O objetivo é alienar aquilo que foi erguido. Ou seja, transferir a outro o domínio das edificações.
Neste caso, isso pode ocorrer de duas formas:
A atuação de uma incorporadora imobiliária é regulada pela lei 4.591/64. Conhecida como Lei do Condomínio ou Lei da Incorporação Imobiliária, ela define os parâmetros necessários para o sucesso da atividade no Brasil.
Embora a construção de edificações para alienação seja muito mais comum entre pessoas jurídicas, a legislação destaca que pessoas físicas também podem atuar nesse mercado. Os tópicos trazidos pelo direito destacam claramente as responsabilidades deste nicho de negócios.
Por meio deles, também é possível observar diferenças bastante claras sobre o funcionamento das incorporadoras e das construtoras. É sobre isso que vamos falar agora!
De um lado o planejamento e, de outro, a execução. Em poucas palavras, é assim que podemos resumir as diferenças entre uma incorporadora imobiliária e uma construtora.
Mesmo que possam operar de forma conjunta, elas têm missões diferentes. As incorporadoras têm a tarefa de planejar o empreendimento e gerenciar os trabalhos, além de comercializar as unidades.
Já as construtoras colocam em prática aquilo que foi estabelecido pelas incorporadoras. As principais atribuições se referem à contratação e gestão de funcionários, execução das obras propriamente ditas e atendimento a diversas especificações técnicas.
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